sábado, 5 de maio de 2012

Edital de Eleição Para as chapas interessadas a concorrer a diretoria do Centro Acadêmico de Serviço Social – CASESO



1.       O processo eleitoral terá inicio no dia 11/01/2011 com a inscrição e homologação das chapas concorrentes. A inscrição ocorrerá no espaço físico do CASESO das 08:00h as 21:00h. As chapas deverão entregar a comissão eleitoral a fica de inscrição com o nome dos membros, o comprovante de matrícula dos mesmos e um sucinto programa político.
2.       A campanha será no dia 12/01/2011 a 25/01/2011, a votação ocorrerá nos dias 26 e 37 de janeiro de 2011, próxima a secretaria do departamento de Serviço Social, das 08:00h as 17:00h e das 19:00h as 22:00h (exceto no dia em que a secretaria fechar antes desse horário). A assembleia de prestação de contas da campanha e posse será no dia 31/01/2011.
3.       As chapas deverão ser compostas por no mínimo nove pessoas, que serão dispostas em cargos ou diretorias que comportem todos os seguintes quesitos, conforme estatuto do CASESO
a)      Administração Financeira;
b)      Assuntos Acadêmicos;
c)       Eventos;
d)      Movimento Estudantil.
4.       Mandato da chapa eleita terá início no dia 31/01/2011 e vigência de um ano.
5.       É proibida a utilização de quaisquer de seus recursos financeiros ou materiais do CASESO para as chapas concorrentes.
6.       Os debates devem ter o quórum mínimo de uma pessoa de cada cargo listado acima.
7.       A prestação de contas referente à campanha deverá ser entregue à comissão eleitoral no dia 25/01/2011, a comissão terá a responsabilidade de realizar um parecer que submeterá a aprovação na assembleia de posse no dia 31/01/2011. Caso não obedeça aos prazos as chapas terão o seu registro cassado.
8.       As chapas que violarem as normas regimentais e contidas no presente edital referentes ao processo eleitoral poderão ter seu registro cassado, ficando a cargo da comissão eleitoral julgar tais casos.
9.       Aboca de urna no dia de votação deverá seguir as normas do regimento eleitoral.
10.   É assegurada a permanência de um fiscal de cada chapa junto à mesa apuradora para o momento de contagem de votos, podendo ser rotativo o sistema de fiscalização. As chapas tem o direito de pedir recontagem de votos caso ache necessário.
11.   Vedada às chapas concorrentes a utilização de argumento pejorativos, ataques pessoais, calúnias e difamações. As chapas deverão manter ética na discussão política, e qualquer acusação contra as chapas concorrentes devem ser provadas.
Sendo essas principais considerações para o momento, firmamo-nos, quaisquer dúvidas deveram ser tiradas com a CE

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