1.
O processo eleitoral terá inicio no dia
11/01/2011 com a inscrição e homologação das chapas concorrentes. A inscrição
ocorrerá no espaço físico do CASESO das 08:00h as 21:00h. As chapas deverão entregar
a comissão eleitoral a fica de inscrição com o nome dos membros, o comprovante
de matrícula dos mesmos e um sucinto programa político.
2.
A campanha será no dia 12/01/2011 a
25/01/2011, a votação ocorrerá nos dias 26 e 37 de janeiro de 2011, próxima a
secretaria do departamento de Serviço Social, das 08:00h as 17:00h e das 19:00h
as 22:00h (exceto no dia em que a secretaria fechar antes desse horário). A
assembleia de prestação de contas da campanha e posse será no dia 31/01/2011.
3.
As chapas deverão ser compostas por no
mínimo nove pessoas, que serão dispostas em cargos ou diretorias que comportem
todos os seguintes quesitos, conforme estatuto do CASESO
a)
Administração Financeira;
b)
Assuntos Acadêmicos;
c)
Eventos;
d)
Movimento Estudantil.
4.
Mandato da chapa eleita terá início no dia
31/01/2011 e vigência de um ano.
5.
É proibida a utilização de quaisquer de seus
recursos financeiros ou materiais do CASESO para as chapas concorrentes.
6.
Os debates devem ter o quórum mínimo de uma
pessoa de cada cargo listado acima.
7.
A prestação de contas referente à campanha
deverá ser entregue à comissão eleitoral no dia 25/01/2011, a comissão terá a
responsabilidade de realizar um parecer que submeterá a aprovação na assembleia
de posse no dia 31/01/2011. Caso não obedeça aos prazos as chapas terão o seu
registro cassado.
8.
As chapas que violarem as normas regimentais
e contidas no presente edital referentes ao processo eleitoral poderão ter seu
registro cassado, ficando a cargo da comissão eleitoral julgar tais casos.
9.
Aboca de urna no dia de votação deverá
seguir as normas do regimento eleitoral.
10.
É assegurada a permanência de um fiscal de
cada chapa junto à mesa apuradora para o momento de contagem de votos, podendo
ser rotativo o sistema de fiscalização. As chapas tem o direito de pedir recontagem
de votos caso ache necessário.
11.
Vedada às chapas concorrentes a utilização
de argumento pejorativos, ataques pessoais, calúnias e difamações. As chapas
deverão manter ética na discussão política, e qualquer acusação contra as
chapas concorrentes devem ser provadas.
Sendo essas principais considerações
para o momento, firmamo-nos, quaisquer dúvidas deveram ser tiradas com a CE
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