quarta-feira, 30 de maio de 2012

NOTA DA ABEPSS DE APOIO A GREVE DOS PROFESSORES DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS E AO SINDICATO NACIONAL - ANDES E SEÇÕES


A ABEPSS manifesta seu apoio à greve das instituições de ensino federais, que já somam mais de 45 unidades com greve deflagrada, e  reconhece sua legitimidade  por entender que a atual política de educação no país revela um alto nível de precarização do trabalho docente, que impacta severamente a qualidade do ensino e da produção de conhecimento que responda às necessidades sociais.
As seções sindicais pelo país afora e adentro, denunciam as precárias condições de trabalho, agravadas pelo REUNI, que amplia o acesso dos estudantes ao nível superior em cursos sem professores e técnicos suficientes, sem prédios apropriados, sem laboratórios. Agregada às deficiências estruturais, a carreira docente proposta pelo governo expressa um projeto de universidade daninho à produção do conhecimento crítico, empurrando os docentes para a lógica produtivista na graduação e na pós-graduação,  desvinculando a universidade de sua função social. A proposta do governo para a progressão funcional é absolutamente desestimulante impondo aos docentes uma lógica de competição individual rumo a um afunilamento para ascender e se aposentar como professor associado ou titular (neste caso tendo que se submeter a outro concurso para vagas escassas). Se considerarmos a vigência do teto mínimo para aposentadoria do servidor no valor de cerca de R$ 3.900,00, se revela a face perversa do governo, pois ao se aposentar após o árduo percurso da progressão funcional, o docente não receberá a totalidade do seu vencimento, sugerindo que o servidor apele inevitavelmente para a previdência privada complementar, privilegiando mais uma vez o mercado financeiro. Tal cenário torna inviável o projeto de uma universidade pública, laica, gratuita e socialmente referenciada. Diante disso, o ANDES-SN defende uma carreira unica não só para os docentes do ensino superior como também para os docentes do ensino basico, tecnico e tecnológico das instituições federais de ensino.

O movimento de greve, nessa conjuntura nacional e internacional de privilegiamento do mercado financeiro em detrimento dos necessários investimentos nas políticas sociais, acena para a necessidade de ruptura com esse projeto convocando todos os segmentos das instituições federais de ensino a abdicarem dos lamentos individuais e se lançarem nessa luta coletiva, pressionando o atual governo, adensando a luta dos servidores públicos federais, na defesa da política pública de qualidade para a população brasileira.

Nesse sentido, a ABEPSS orienta que as unidades acadêmicas de Serviço Social, com a militância de seus docentes, técnicos-administrativos, supervisores de campo e discentes, se somem a essa luta.

Busquem informações nas respectivas seções sindicais, no sitio eletrônico do ANDES-SN, na rede social do Comando Nacional de Greve através do endereço https://www.facebook.com/CNGANDES. Além dos sitios oficiais do movimento sindical, há renomados professores/pesquisadores analisando a greve na atual conjuntura nacional e internacional. O texto do prof. Dr. Marcelo Badaró da UFF pode ser acessado através do endereço: http://nabruzundanga.blogspot.com.br/2012/05/algo-de-novo-no-reino-das-universidades.html e do Prof. Dr. Roberto Leher no endereço:http://www.onortao.com.br/ler3.asp?id=56535

domingo, 27 de maio de 2012

Calendário de Greve :

Segunda-feira (28/05)

9H – Café da manhã da greve no CEUBINHO

9H30min – Ato unificado no Ministério do Planejamento

10h – Assembleia do curso de Gestão de Agronegócio – FUP

17:30 - ASSEMBLEIA DO SERVIÇO SOCIAL

18H – Reunião do Comando de Greve estudantil

19h – Assembleia do curso de Gestão Ambiental – FUP



Terça-feira (29/05) 

12H - Reunião do Conselho de Entidades de Base – CEB



Quarta-feira (30/05)

12H – Aulão da Greve – Financiamento das universidades e o novo PNE!

18H – Reunião do Comando de Greve estudantil

Quinta-feira (31/05)

12H – Aulão da Greve – Paridade na UnB

14H30min – Reunião do CEPE ( conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão) – Levar a pauta da suspensão do calendário acadêmico

17:30 - EVENTO ORGANIZADO PELO CENTRO ACADÊMICO DE SERVIÇO SOCIAL

"EXPANSÃO UNIVERSITÁRIA E PRECARIZAÇÃO" - LOCAL: CEUBINHO

18H – Reunião do Comando de Greve estudantil



Sexta-feira (01/06)

14H30min – Reunião do CONSUNI



Terça-feira (05/06)

9h – Marcha Nacional na Esplanada dos Ministérios – ANDES/FASUBRA e Estudantes

12h – Reunião do Comando Nacional de Greve Estudantil


Olá galera, a UnB está passando por um momento diferente, estamos vivendo a maior movimentação do movimento estudantil desde a ocupação da reitoria em 2008. Tendo em vista estes fatos, é de extrema importância nos organizamos para nos inserirmos nessa conjuntura. Desta forma a comissão de mobilação para a greve convoca a todas as estudantes do Serviço Social para uma assembleia nessa segunda feira as 17:30, com a seguinte pauta:

Informes
Assistência
Greve
Eleições
Viagens

É de suma importância, comparecermos para nos posicionarmos para a assembleia do Conselho de Centros Acadêmicos, no qual temos voto, que homologará a greve estudantil através de votação.

sábado, 5 de maio de 2012

Edital de Eleição Para as chapas interessadas a concorrer a diretoria do Centro Acadêmico de Serviço Social – CASESO



1.       O processo eleitoral terá inicio no dia 11/01/2011 com a inscrição e homologação das chapas concorrentes. A inscrição ocorrerá no espaço físico do CASESO das 08:00h as 21:00h. As chapas deverão entregar a comissão eleitoral a fica de inscrição com o nome dos membros, o comprovante de matrícula dos mesmos e um sucinto programa político.
2.       A campanha será no dia 12/01/2011 a 25/01/2011, a votação ocorrerá nos dias 26 e 37 de janeiro de 2011, próxima a secretaria do departamento de Serviço Social, das 08:00h as 17:00h e das 19:00h as 22:00h (exceto no dia em que a secretaria fechar antes desse horário). A assembleia de prestação de contas da campanha e posse será no dia 31/01/2011.
3.       As chapas deverão ser compostas por no mínimo nove pessoas, que serão dispostas em cargos ou diretorias que comportem todos os seguintes quesitos, conforme estatuto do CASESO
a)      Administração Financeira;
b)      Assuntos Acadêmicos;
c)       Eventos;
d)      Movimento Estudantil.
4.       Mandato da chapa eleita terá início no dia 31/01/2011 e vigência de um ano.
5.       É proibida a utilização de quaisquer de seus recursos financeiros ou materiais do CASESO para as chapas concorrentes.
6.       Os debates devem ter o quórum mínimo de uma pessoa de cada cargo listado acima.
7.       A prestação de contas referente à campanha deverá ser entregue à comissão eleitoral no dia 25/01/2011, a comissão terá a responsabilidade de realizar um parecer que submeterá a aprovação na assembleia de posse no dia 31/01/2011. Caso não obedeça aos prazos as chapas terão o seu registro cassado.
8.       As chapas que violarem as normas regimentais e contidas no presente edital referentes ao processo eleitoral poderão ter seu registro cassado, ficando a cargo da comissão eleitoral julgar tais casos.
9.       Aboca de urna no dia de votação deverá seguir as normas do regimento eleitoral.
10.   É assegurada a permanência de um fiscal de cada chapa junto à mesa apuradora para o momento de contagem de votos, podendo ser rotativo o sistema de fiscalização. As chapas tem o direito de pedir recontagem de votos caso ache necessário.
11.   Vedada às chapas concorrentes a utilização de argumento pejorativos, ataques pessoais, calúnias e difamações. As chapas deverão manter ética na discussão política, e qualquer acusação contra as chapas concorrentes devem ser provadas.
Sendo essas principais considerações para o momento, firmamo-nos, quaisquer dúvidas deveram ser tiradas com a CE

Regimento Interno do Centro Acadêmico de Serviço Social -CASESO- da Universidade de Brasília – UnB.


Capítulo I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - A eleição do CASESO será realizada nos dias 21 e 21 de outubro, de forma majoritária. A posse ocorrerá no dia 23 de outubro do ano vigente.
Art.2º - É condição para realização da eleição o registro de pelo menos uma chapa, regularmente inscrita.
Capítulo II – DA COMISSÃO ELEITORAL (CE)
Art.3º - A CE é composta por cinco (05) membros aprovados em Assembleia Geral dos Estudantes de Serviço Social da UnB e registrados seus nomes em ata;
·         Compete a CE fixar lista de voluntários em mural eleitoral, no caso de conveniência, para definição de pessoas para as funções de mesário e escrutinados para auxiliar no processo eleitoral.
·         Fica vedada aos membros da CE a participação em chapas e campanha.
·         A CE deverá dar condições a promoção de UMA (1) MESA REDONDA, E DOIS (2) DEBATES entre as chapas com os estudantes de Serviço Social.
·         A CE poderá convocar eventos, extraordinariamente, caso necessário, sendo que os mesmos devem ser divulgados com uma antecedência de 24 horas.
Art. 4º -  A CE assume a responsabilidade pelo CASESO/UnB até a data da posse da chapa eleito, momento em que extinguirá automaticamente.
CAPÍTULO III – DA INSCRIÇÃO E REGISTROS DAS CHAPAS
Art.5º - A inscrição das chapas se dará mediante requerimento entregue a CE e assinado por um dos membros das chapas, respeitando os seguintes critérios:
a)      Apresentação de um programa sucinto
b)      Apresentação dos candidatos e seus respectivos cargos, de acordo com o Estatuto do CASESO, em todas as suas exigências de organização;
c)      Todos os candidatos das chapas devem ser alunos de graduação em Serviço Social da UnB, regularmente matriculados, cursando o semestre eleitoral e deverão apresentar cópia do comprovante de matrícula;
Art.6º - A inscrição das chapas será efetuada no dia 25 de setembro junto à CE, na sede do CASESO/UnB;
·         A data e o local da homologação das inscrições das chapas serão estabelecidos pela CE na semana compreendida nesse artigo;
·         Após a homologação das inscrições, a CE afixará num mural todos os programas apresentados e ao composição definitiva  das chapas.
CAPÍTULO IV – DA ELEIÇÃO
Art.7º-Terá direito a voto todo aluno de graduação em Serviço Social na UnB, devidamente matriculado no período. Por tanto deverá apresentar documento de identificação com foto
·         É vedado o voto por procuração
·         Fica assegurado o direito de voto em separado, durante o período de votação, aos estudantes cujo nomes constarem na lista de discente do curso, desde que esses apresentem ao mesário uma “declaração de aluno regulamente matriculado” data do semestre em curso, juntamente com o documento de identificação com foto
·         Fica assegurado o voto em separado aos alunos em trancamento, para tanto os mesmos deverão apresentar documento de identificação com foto e um documento que comprove sua regularidade frente a UnB.
·         O voto em separado deverá ser colocado em um envelope juntamente com a declaração de aluno regularmente matriculado;
·         Dúvidas quanto à efetiva matricula dos eleitores serão apuradas pela CE junto à secretaria do Serviço Social e se necessário, junto a SAA do Instituto de Humanas.
Art.8º - O voto é facultativo e o sufrágio secreto, direto e universal, em cédulas única, sendo obrigatória a identificação do votante aos mesários.
Art.9º - Fica assegurada a fiscalização, por parte dos candidatos interessados, à mesa receptora de votos, em número de um fiscal por turno, escolhidos e credenciados pela CE.
Art.10º - A urna permanecerá, durante dois (02) dias de votação ao lado do Departamento de Serviço Social, no horário de 8:00h  às 17:00h. Fica proibida, nos dias de votação, a boca de urna no espaço de dez (10) metros da urna.
·         Ao término do horário a urna será lacrada pelo mesário em frente aos fiscais da chapa e guardada na secretaria do Departamento de Serviço Social;
·         No segundo dia de votação a urna somente será reaberta pelo mesário na presença dos fiscais.
Art.11º - A votação será realizada em urna única, fica junto â mesa receptora.
Art.12º As cédulas serão padronizadas, contendo o nome e número das chapas. As cédulas serão brancas, ficando as chapas obrigadas a utilizar cor diferente em campanha.
Único – A ordem das chapas na cédula eleitoral será decidida em sorteio público realizado pela CE.
Capítulo V – DA CAMPANHA
Art.13º - Fica terminantemente proibida a utilização do espaço físico interno do CASESO para reuniões em atividades das chapas, bem como o uso de quaisquer de seus recursos financeiros ou materiais pelas chapas concorrentes.
Único – O teto da utilização dos recursos financeiros da campanha é de um salário mínimo para cada chapa concorrente.
Art.14º - É dever da CE acompanhar o desenvolvimento da campanha, receber queixas e recursos das chapas e dos estudantes, visando conciliar os conflitos e inibir os abusos.
Art.15º - É dever da CE elaborar um Edital de Campanha, que deverá ser entregue as chapas em reunião no ato de homologação da inscrição.
Capítulo VI – DA COMPOSIÇÃO
Art.16º - A composição da Diretoria ou Presidência do CASESO deve compreender, no decorrer de sua gestão, um mínimo de nove (09) pessoas, de acordo com o indicado no Estatuto do CASESO/UnB.
·         No caso de vacância nos cargos ou diretorias, a Comissão Executiva que estiver à frente do CASESO deve convocar Assembleia Geral com o intuito de apresentar um novo membro aos estudantes, em caso de não aprovação do mesmo pelos estudantes estes poderão sugerir outras indicações. Se por ventura este mecanismo não surtir efeito, o candidato anteriormente apresentado pela Comissão ocupará imediatamente o cargo vago, salvo recusa do mesmo
·         Caso a Composição do CASESO esteja sendo representado por um número inferior ao estabelecido no Estatuto do CASESO e a Comissão Executiva não conseguir completar o quadro de responsáveis, dever-se-à convocar Assembleia Estudantil no intuito de chamar novas eleições.
·         Cabe aos Estudantes de Serviço Social apurar o funcionamento e gestão da Comissão Executiva.
CAPÍTULO VII – DA APURAÇÃO
Art.17º- A apuração da eleição será pública, coordenada pela CE e se iniciará as 17 h do dia 22 de outubro do ano eleitoral, momento em que se dará por encerrada a votação.
Único – Fica assegurada a fiscalização por parte das chapas, pdoendo cada uma delas credenciar um fiscal junto à mesa apuradora.
Art.18º- Iniciada a apuração os trabalhos não serão interrompidos até a promulgação dos resultados.
Art.19º- Serão considerados nulos os votos em células que:
a)Não corresponderem ao modelo oficial;
b)Não estiverem autenticadas pela rubrica do mesário;
c)Apresentem rasuras ou permitirem a identificação do votante;
d)Contiverem voto atribuído a mais de ma chapa.
Art.20º - Após o fechamento da mesa receptora, está verificada quanto ao número de assinaturas nas listas de votantes, comparando-o aos números de cédulas encontradas na urna e no envelope em votos válidos, e no envelope separado.
Único – Os votos do envelope em separado deverão ser sujeito à conferência das declarações de aluno regularmente matriculado e em caso de dúvida a sua confirmação se dera conforme o Art. 7º, tópico 4º
Art.21º - A urna será anulada se:
a)      O lacre estiver violado
b)      A diferença entre as assinaturas na lista de votação e o número de cédulas da urna ultrapassar cinco por cento (5%), tendo por base o número de assinaturas na lista.
Art.22º- Concluída a apuração, a CE registrará em ata e divulgará o resultado da eleição que será encaminhado a diretoria do CASESO, a qual efetuará a homologação do resultado e providenciará a posse da nova diretoria.
Capítulo VIII- DOS RECURSOS-
Art.23 – Durante a eleição, ou na medida em que os votos forem sendo apurados, os membros das chapas ou seus fiscais poderão apresentar recursos que serão encaminhados pela CE e decididos pela maioria de seus membros.
·         Os casos de reincidência de violação de normas regimentais referentes ao processo eleitoral serão levados à assembleia do Serviço Social e poderão implicar em cassação do registro da chapa reincidente;
·         Os recursos à CE deverão ser entres em até quarenta e oito horas, e a CE tem outras quarenta e oito horas para julgamento dos mesmos; exceto quando recursos durante a apuração que deverão ser julgados em imediato.
·         Das decisões da CE cabe recurso à Assembleia Geral Estudantil do Serviço Social.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.24º- Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela CE.
Art.25º - Este regimento entre em vigor na data de sua aprovação em assembleia estudantil do Serviço Social da UnB.
Art.26º Revogam-se as disposições em contrário
                                  Regimento aprovado em Assembleia Estudantil                     
em 17 de setembro de 2009
Comissão Eleitoral 2009
Débora Brasil – 06/18314
Haynara Jocely – 09/44246
Líris Galhardo Cordeiro – 09/12034
Marina Leite Melo – 05/88881
Joseane Rotatori Couri – 06/20670