O Pré Eness é um evento anual que tem o intuito de preparar os estudantes do DF para o Encontro Nacional de Estudantes de Serviço Social. Este ano a atividade está sendo organizada pelos estudantes de Serviço Social da UCB e da UNB e também tem o apoio do Departamento de Serviço Social da Universidade de Brasília. Neste ano as atividades programadas são: Terça ás 18:30 "O que é o MESS? e para que serve o ENESS? - Esta mesa é uma rodada de recepção e uma apresentação de como se estrutura o ENESS e o Movimento Estudantil de Serviço Social. 19:15 "Conjuntura, Crise e Serviço Social" O intuito desta atividade é fazer uma análise da realidade da atualidade e discutir como eventos macroestruturais, como a crise econômica, se refletem nos desafios do serviço social brasileiro. Compõem a mesa a Professora Marcela Soares, Professor Newton Gomes, e um representante do Comando Nacional de Greve (a confirmar). Quarta ás 18:30 "Serviço Social: Uma Formação Profissional em Combate as Opressões" Esta atividade tem como proposta discutir o projeto ético político do Serviço Social brasileiro e as diretrizes curriculares da formação da profissão, como eixo para a discussão será colocada a especificidade da característica combativa em relação as opressões do código de ética do serviço social do Brasil. Compondo a mesa teremos a Graduanda Luana Gaudad, Professora Daniela Neves, Assistente Social Ariely de Castro e o Assistente Social Douglas Gomes. |
"Por um mundo onde sejamos socialmente iguais, humanamente diferentes e totalmente livres." Rosa Luxemburgo
segunda-feira, 2 de julho de 2012
Pré ENESS 2012
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Hyago Brayhan
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sexta-feira, 22 de junho de 2012
Ao curso de Serviço Social das Faculdades Projeção, IESB e UNIP
Viemos por meio desta informar sobre o 34ª Encontro Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESS) que acontecerá nos dias 15 a 20 de julho na Universidade Federal da Paraiba (UFPB) - João Pessoa - PB.
Esse encontro pretende trazer discussões políticas referentes ao curso de Serviço Social, ao movimento estudantil e aos diversos temas acerca da realidade do Serviço Social brasileiro, contribuindo diretamente com a formação dos estudantes de Serviço Social do Distrito Federal. .
Pensando na importância da representatividade do maior número possível de escolas de Brasília para uma melhor articulação dos estudantes no evento, o movimento de estudantes do Serviço Social da Universidade de Brasília - UnB se articulou para o fretamento de um ônibus e está disponibilizando uma vaga gratuita de ida e volta ao evento para um(a) estudante da sua instituição.
A convocatória do evento segue em anexo; programação e demais informações podem ser encontradas no blog do ENESS: http://enessparahyba.blogspot.com.br/
Solicitamos por gentileza a resposta com a confirmação da presença da sua escola impreterivelmente até as 16h horas do dia 26 de junho (terça-feira) pelos telefones:
61 – 8237.8328 (Hyago); 61 – 9657.6238 (Agne)
ou pelos e-mails: hyago_brayhan@hotmail.com ; agnelima@hotmail.com.
Atenciosamente,
Estudantes de Serviço Social da Universidade de Brasília.
CASESO – CENTRO ACADÊMICO DE SERVIÇO SOCIAL DA UNB
CONVOCATÓRIA
“Boi com sede bebe lama, barriga seca não dá sono... desigualdade rima com hipocrisia, não tem verso, nem poesia que console o cantador” (Flávio José). Este é o tema do ENESS - Encontro Nacional de Estudantes de Serviço Social - 2012, que terá como sede a Universidade Federal da Paraíba.
O ENESS chega a sua 34ª edição e tem como proposta aglutinar estudantes e proporcionar um debate político e organizativo d@s estudantes de serviço social, assim como proporcionar e fortalecer a nossa articulação a nível nacional em torno dos princípios do nosso projeto ético-político e de um movimento estudantil combativo e fortalecido, avançando assim na nossa organização e na luta por um serviço social com compromisso com a classe trabalhadora, assim como pela educação pública, gratuita, laica e de qualidade, que são bandeiras levantadas pela Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social, a ENESSO, bem como outras entidades representativas do Serviço Social.
O ENESS ocorrerá entre os dias 15 a 20 de julho de 2012, em João Pessoa, Paraíba. O ENESS é o encontro máximo de deliberação d@s estudantes de Serviço Social e, constitui espaço privilegiado de organização do Movimento Estudantil de Serviço Social (MESS). Ao longo do encontro são discutidos temas relacionados à conjuntura, formação profissional, movimento estudantil, universidade, cultura, opressões e outros temas relevantes ao Serviço Social, previamente definidos no Conselho Nacional de Entidades Estudantis de Serviço Social (CONESS).
Esse espaço também potencializa a construção de laços mais firmes entre @s estudantes do país, no que tange as discussões sobre as vivências de cada escola, de cada Estado, bem como a necessária reflexão crítica acerca da profissão de Assistente Social e o enfrentamento às problemáticas sociais, culturais, econômicas e políticas.
Se liga, vem pro ENESS você também!
Vamos nessa!
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Hyago Brayhan
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sexta-feira, 1 de junho de 2012
ENESS 2012 - ÔNIBUS DO CASESO UNB
Galera, aqui tá o link para o pessoal colocar os dados da lista do ônibus da viagem do ENESS 2012 (ENCONTRO NACIONAL DE ESTUDANTES DE SERVIÇO SOCIAL) (PARAÍBA - UFPB). A prioridade será dada para os alunos do curso de Serviço Social da UNB e as pessoas que comparecerem no PRÉ-ENESS, evento que ocorrerá no CASESO no final de junho com o intuito de explicarmos o que é o ENESS e de fazermos um esquenta das discussões que ocorrerão no encontro. Se houver sobra de vagas poderemos colocar pessoas de outros cursos, universidades e etc. DIVULGUEM! Temos 50 Vagas para fazermos o pedido do primeiro ônibus, enchendo este, faremos o pedido de outro veículo.
Lembrando que o ônibus sairá no dia 12/07/2012, e voltará a Brasília no dia 21/07/2012.
Coloquem seus dados nessa planilha, segue o link:
https://docs.google.com/spreadsheet/ccc?key=0AroZNxutaacedEIyR3l6SnJKN1JWR2lJR2p2M1A5c1E#gid=0
Link do evento:
http://enessparahyba.blogspot.com.br/
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Hyago Brayhan
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quarta-feira, 30 de maio de 2012
NOTA DA ABEPSS DE APOIO A GREVE DOS PROFESSORES DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS E AO SINDICATO NACIONAL - ANDES E SEÇÕES
A ABEPSS manifesta seu apoio à greve das instituições de ensino federais, que já somam mais de 45 unidades com greve deflagrada, e reconhece sua legitimidade por entender que a atual política de educação no país revela um alto nível de precarização do trabalho docente, que impacta severamente a qualidade do ensino e da produção de conhecimento que responda às necessidades sociais.
As seções sindicais pelo país afora e adentro, denunciam as precárias condições de trabalho, agravadas pelo REUNI, que amplia o acesso dos estudantes ao nível superior em cursos sem professores e técnicos suficientes, sem prédios apropriados, sem laboratórios. Agregada às deficiências estruturais, a carreira docente proposta pelo governo expressa um projeto de universidade daninho à produção do conhecimento crítico, empurrando os docentes para a lógica produtivista na graduação e na pós-graduação, desvinculando
O movimento de greve, nessa conjuntura nacional e internacional de privilegiamento do mercado financeiro em detrimento dos necessários investimentos nas políticas sociais, acena para a necessidade de ruptura com esse projeto convocando todos os segmentos das instituições federais de ensino a abdicarem dos lamentos individuais e se lançarem nessa luta coletiva, pressionando o atual governo, adensando a luta dos servidores públicos federais, na defesa da política pública de qualidade para a população brasileira.
Nesse sentido, a ABEPSS orienta que as unidades acadêmicas de Serviço Social, com a militância de seus docentes, técnicos-administrativos, supervisores de campo e discentes, se somem a essa luta.
Busquem informações nas respectivas seções sindicais, no sitio eletrônico do ANDES-SN, na rede social do Comando Nacional de Greve através do endereço https://www.facebook.
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Hyago Brayhan
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domingo, 27 de maio de 2012
Calendário de Greve :
Segunda-feira (28/05)
9H – Café da manhã da greve no CEUBINHO
9H30min – Ato unificado no Ministério do Planejamento
10h – Assembleia do curso de Gestão de Agronegócio – FUP
17:30 - ASSEMBLEIA DO SERVIÇO SOCIAL
18H – Reunião do Comando de Greve estudantil
19h – Assembleia do curso de Gestão Ambiental – FUP
Terça-feira (29/05)
12H - Reunião do Conselho de Entidades de Base – CEB
Quarta-feira (30/05)
12H – Aulão da Greve – Financiamento das universidades e o novo PNE!
18H – Reunião do Comando de Greve estudantil
Quinta-feira (31/05)
12H – Aulão da Greve – Paridade na UnB
14H30min – Reunião do CEPE ( conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão) – Levar a pauta da suspensão do calendário acadêmico
17:30 - EVENTO ORGANIZADO PELO CENTRO ACADÊMICO DE SERVIÇO SOCIAL
18H – Reunião do Comando de Greve estudantil
Sexta-feira (01/06)
14H30min – Reunião do CONSUNI
Terça-feira (05/06)
9h – Marcha Nacional na Esplanada dos Ministérios – ANDES/FASUBRA e Estudantes
12h – Reunião do Comando Nacional de Greve Estudantil
Segunda-feira (28/05)
9H – Café da manhã da greve no CEUBINHO
9H30min – Ato unificado no Ministério do Planejamento
10h – Assembleia do curso de Gestão de Agronegócio – FUP
17:30 - ASSEMBLEIA DO SERVIÇO SOCIAL
18H – Reunião do Comando de Greve estudantil
19h – Assembleia do curso de Gestão Ambiental – FUP
Terça-feira (29/05)
12H - Reunião do Conselho de Entidades de Base – CEB
Quarta-feira (30/05)
12H – Aulão da Greve – Financiamento das universidades e o novo PNE!
18H – Reunião do Comando de Greve estudantil
Quinta-feira (31/05)
12H – Aulão da Greve – Paridade na UnB
14H30min – Reunião do CEPE ( conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão) – Levar a pauta da suspensão do calendário acadêmico
17:30 - EVENTO ORGANIZADO PELO CENTRO ACADÊMICO DE SERVIÇO SOCIAL
"EXPANSÃO UNIVERSITÁRIA E PRECARIZAÇÃO" - LOCAL: CEUBINHO
18H – Reunião do Comando de Greve estudantil
Sexta-feira (01/06)
14H30min – Reunião do CONSUNI
Terça-feira (05/06)
9h – Marcha Nacional na Esplanada dos Ministérios – ANDES/FASUBRA e Estudantes
12h – Reunião do Comando Nacional de Greve Estudantil
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Hyago Brayhan
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Olá galera, a UnB está passando por um momento diferente, estamos vivendo a maior movimentação do movimento estudantil desde a ocupação da reitoria em 2008. Tendo em vista estes fatos, é de extrema importância nos organizamos para nos inserirmos nessa conjuntura. Desta forma a comissão de mobilação para a greve convoca a todas as estudantes do Serviço Social para uma assembleia nessa segunda feira as 17:30, com a seguinte pauta: Informes Assistência Greve Eleições Viagens É de suma importância, comparecermos para nos posicionarmos para a assembleia do Conselho de Centros Acadêmicos, no qual temos voto, que homologará a greve estudantil através de votação. |
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Hyago Brayhan
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sábado, 5 de maio de 2012
Edital de Eleição Para as chapas interessadas a concorrer a diretoria do Centro Acadêmico de Serviço Social – CASESO
1.
O processo eleitoral terá inicio no dia
11/01/2011 com a inscrição e homologação das chapas concorrentes. A inscrição
ocorrerá no espaço físico do CASESO das 08:00h as 21:00h. As chapas deverão entregar
a comissão eleitoral a fica de inscrição com o nome dos membros, o comprovante
de matrícula dos mesmos e um sucinto programa político.
2.
A campanha será no dia 12/01/2011 a
25/01/2011, a votação ocorrerá nos dias 26 e 37 de janeiro de 2011, próxima a
secretaria do departamento de Serviço Social, das 08:00h as 17:00h e das 19:00h
as 22:00h (exceto no dia em que a secretaria fechar antes desse horário). A
assembleia de prestação de contas da campanha e posse será no dia 31/01/2011.
3.
As chapas deverão ser compostas por no
mínimo nove pessoas, que serão dispostas em cargos ou diretorias que comportem
todos os seguintes quesitos, conforme estatuto do CASESO
a)
Administração Financeira;
b)
Assuntos Acadêmicos;
c)
Eventos;
d)
Movimento Estudantil.
4.
Mandato da chapa eleita terá início no dia
31/01/2011 e vigência de um ano.
5.
É proibida a utilização de quaisquer de seus
recursos financeiros ou materiais do CASESO para as chapas concorrentes.
6.
Os debates devem ter o quórum mínimo de uma
pessoa de cada cargo listado acima.
7.
A prestação de contas referente à campanha
deverá ser entregue à comissão eleitoral no dia 25/01/2011, a comissão terá a
responsabilidade de realizar um parecer que submeterá a aprovação na assembleia
de posse no dia 31/01/2011. Caso não obedeça aos prazos as chapas terão o seu
registro cassado.
8.
As chapas que violarem as normas regimentais
e contidas no presente edital referentes ao processo eleitoral poderão ter seu
registro cassado, ficando a cargo da comissão eleitoral julgar tais casos.
9.
Aboca de urna no dia de votação deverá
seguir as normas do regimento eleitoral.
10.
É assegurada a permanência de um fiscal de
cada chapa junto à mesa apuradora para o momento de contagem de votos, podendo
ser rotativo o sistema de fiscalização. As chapas tem o direito de pedir recontagem
de votos caso ache necessário.
11.
Vedada às chapas concorrentes a utilização
de argumento pejorativos, ataques pessoais, calúnias e difamações. As chapas
deverão manter ética na discussão política, e qualquer acusação contra as
chapas concorrentes devem ser provadas.
Sendo essas principais considerações
para o momento, firmamo-nos, quaisquer dúvidas deveram ser tiradas com a CE
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Hyago Brayhan
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Regimento Interno do Centro Acadêmico de Serviço Social -CASESO- da Universidade de Brasília – UnB.
Capítulo
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
1º - A eleição
do CASESO será realizada nos dias 21 e 21 de outubro, de forma majoritária. A
posse ocorrerá no dia 23 de outubro do ano vigente.
Art.2º
- É condição
para realização da eleição o registro de pelo menos uma chapa, regularmente
inscrita.
Capítulo
II – DA COMISSÃO ELEITORAL (CE)
Art.3º
- A CE é
composta por cinco (05) membros aprovados em Assembleia Geral dos Estudantes de
Serviço Social da UnB e registrados seus nomes em ata;
·
Compete
a CE fixar lista de voluntários em mural eleitoral, no caso de conveniência,
para definição de pessoas para as funções de mesário e escrutinados para
auxiliar no processo eleitoral.
·
Fica
vedada aos membros da CE a participação em chapas e campanha.
·
A
CE deverá dar condições a promoção de UMA (1) MESA REDONDA, E DOIS (2) DEBATES
entre as chapas com os estudantes de Serviço Social.
·
A
CE poderá convocar eventos, extraordinariamente, caso necessário, sendo que os
mesmos devem ser divulgados com uma antecedência de 24 horas.
Art.
4º - A CE assume a responsabilidade pelo CASESO/UnB
até a data da posse da chapa eleito, momento em que extinguirá automaticamente.
CAPÍTULO
III – DA INSCRIÇÃO E REGISTROS DAS CHAPAS
Art.5º
- A inscrição
das chapas se dará mediante requerimento entregue a CE e assinado por um dos
membros das chapas, respeitando os seguintes critérios:
a)
Apresentação
de um programa sucinto
b)
Apresentação
dos candidatos e seus respectivos cargos, de acordo com o Estatuto do CASESO,
em todas as suas exigências de organização;
c)
Todos
os candidatos das chapas devem ser alunos de graduação em Serviço Social da
UnB, regularmente matriculados, cursando o semestre eleitoral e deverão
apresentar cópia do comprovante de matrícula;
Art.6º
- A inscrição
das chapas será efetuada no dia 25 de setembro junto à CE, na sede do
CASESO/UnB;
·
A
data e o local da homologação das inscrições das chapas serão estabelecidos
pela CE na semana compreendida nesse artigo;
·
Após
a homologação das inscrições, a CE afixará num mural todos os programas
apresentados e ao composição definitiva das chapas.
CAPÍTULO
IV – DA ELEIÇÃO
Art.7º-Terá direito a voto todo aluno de
graduação em Serviço Social na UnB, devidamente matriculado no período. Por
tanto deverá apresentar documento de identificação com foto
·
É
vedado o voto por procuração
·
Fica
assegurado o direito de voto em separado, durante o período de votação, aos
estudantes cujo nomes constarem na lista de discente do curso, desde que esses
apresentem ao mesário uma “declaração de aluno regulamente matriculado” data do
semestre em curso, juntamente com o documento de identificação com foto
·
Fica
assegurado o voto em separado aos alunos em trancamento, para tanto os mesmos
deverão apresentar documento de identificação com foto e um documento que
comprove sua regularidade frente a UnB.
·
O
voto em separado deverá ser colocado em um envelope juntamente com a declaração
de aluno regularmente matriculado;
·
Dúvidas
quanto à efetiva matricula dos eleitores serão apuradas pela CE junto à
secretaria do Serviço Social e se necessário, junto a SAA do Instituto de
Humanas.
Art.8º
- O voto é
facultativo e o sufrágio secreto, direto e universal, em cédulas única, sendo
obrigatória a identificação do votante aos mesários.
Art.9º
- Fica
assegurada a fiscalização, por parte dos candidatos interessados, à mesa receptora de votos, em número
de um fiscal por turno, escolhidos e credenciados pela CE.
Art.10º
- A urna
permanecerá, durante dois (02) dias de votação ao lado do Departamento de
Serviço Social, no horário de 8:00h às
17:00h. Fica proibida, nos dias de votação, a boca de urna no espaço de dez
(10) metros da urna.
·
Ao
término do horário a urna será lacrada pelo mesário em frente aos fiscais da
chapa e guardada na secretaria do Departamento de Serviço Social;
·
No
segundo dia de votação a urna somente será reaberta pelo mesário na presença
dos fiscais.
Art.11º
- A votação será
realizada em urna única, fica junto â mesa receptora.
Art.12º
As cédulas serão
padronizadas, contendo o nome e número das chapas. As cédulas serão brancas,
ficando as chapas obrigadas a utilizar cor diferente em campanha.
Único
– A ordem das chapas
na cédula eleitoral será decidida em sorteio público realizado pela CE.
Capítulo
V – DA CAMPANHA
Art.13º
- Fica
terminantemente proibida a utilização do espaço físico interno do CASESO para
reuniões em atividades das chapas, bem como o uso de quaisquer de seus recursos
financeiros ou materiais pelas chapas concorrentes.
Único
– O teto da
utilização dos recursos financeiros da campanha é de um salário mínimo para
cada chapa concorrente.
Art.14º
- É dever da CE
acompanhar o desenvolvimento da campanha, receber queixas e recursos das chapas
e dos estudantes, visando conciliar os conflitos e inibir os abusos.
Art.15º
- É dever da CE
elaborar um Edital de Campanha, que deverá ser entregue as chapas em reunião no
ato de homologação da inscrição.
Capítulo
VI – DA COMPOSIÇÃO
Art.16º
- A composição
da Diretoria ou Presidência do CASESO deve compreender, no decorrer de sua
gestão, um mínimo de nove (09) pessoas, de acordo com o indicado no Estatuto do
CASESO/UnB.
·
No
caso de vacância nos cargos ou diretorias, a Comissão Executiva que estiver à
frente do CASESO deve convocar Assembleia Geral com o intuito de apresentar um
novo membro aos estudantes, em caso de não aprovação do mesmo pelos estudantes
estes poderão sugerir outras indicações. Se por ventura este mecanismo não
surtir efeito, o candidato anteriormente apresentado pela Comissão ocupará
imediatamente o cargo vago, salvo recusa do mesmo
·
Caso
a Composição do CASESO esteja sendo representado por um número inferior ao
estabelecido no Estatuto do CASESO e a Comissão Executiva não conseguir
completar o quadro de responsáveis, dever-se-à convocar Assembleia Estudantil
no intuito de chamar novas eleições.
·
Cabe
aos Estudantes de Serviço Social apurar o funcionamento e gestão da Comissão
Executiva.
CAPÍTULO
VII – DA APURAÇÃO
Art.17º-
A apuração da
eleição será pública, coordenada pela CE e se iniciará as 17 h do dia 22 de
outubro do ano eleitoral, momento em que se dará por encerrada a votação.
Único
– Fica
assegurada a fiscalização por parte das chapas, pdoendo cada uma delas
credenciar um fiscal junto à mesa apuradora.
Art.18º-
Iniciada a apuração
os trabalhos não serão interrompidos até a promulgação dos resultados.
Art.19º- Serão considerados nulos os
votos em células que:
a)Não corresponderem ao modelo
oficial;
b)Não estiverem autenticadas pela
rubrica do mesário;
c)Apresentem rasuras ou
permitirem a identificação do votante;
d)Contiverem voto atribuído a
mais de ma chapa.
Art.20º
- Após o
fechamento da mesa receptora, está verificada quanto ao número de assinaturas
nas listas de votantes, comparando-o aos números de cédulas encontradas na urna
e no envelope em votos válidos, e no envelope separado.
Único
– Os votos do
envelope em separado deverão ser sujeito à conferência das declarações de aluno
regularmente matriculado e em caso de dúvida a sua confirmação se dera conforme
o Art. 7º, tópico 4º
Art.21º
- A urna será
anulada se:
a)
O
lacre estiver violado
b)
A
diferença entre as assinaturas na lista de votação e o número de cédulas da
urna ultrapassar cinco por cento (5%), tendo por base o número de assinaturas
na lista.
Art.22º-
Concluída a apuração,
a CE registrará em ata e divulgará o resultado da eleição que será encaminhado
a diretoria do CASESO, a qual efetuará a homologação do resultado e
providenciará a posse da nova diretoria.
Capítulo
VIII- DOS RECURSOS-
Art.23
– Durante a
eleição, ou na medida em que os votos forem sendo apurados, os membros das
chapas ou seus fiscais poderão apresentar recursos que serão encaminhados pela
CE e decididos pela maioria de seus membros.
·
Os
casos de reincidência de violação de normas regimentais referentes ao processo
eleitoral serão levados à assembleia do Serviço Social e poderão implicar em
cassação do registro da chapa reincidente;
·
Os
recursos à CE deverão ser entres em até quarenta e oito horas, e a CE tem
outras quarenta e oito horas para julgamento dos mesmos; exceto quando recursos
durante a apuração que deverão ser julgados em imediato.
·
Das
decisões da CE cabe recurso à Assembleia Geral Estudantil do Serviço Social.
CAPÍTULO
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.24º-
Os casos omissos
neste regimento serão resolvidos pela CE.
Art.25º
- Este regimento
entre em vigor na data de sua aprovação em assembleia estudantil do Serviço
Social da UnB.
Art.26º
Revogam-se as
disposições em contrário
Regimento
aprovado em Assembleia Estudantil
em 17 de setembro de 2009
Comissão
Eleitoral 2009
Débora Brasil – 06/18314
Haynara Jocely – 09/44246
Líris Galhardo Cordeiro –
09/12034
Marina Leite Melo – 05/88881
Joseane Rotatori Couri – 06/20670
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